Decreto do Distrito Federal nº 26320 de 26 de Outubro de 2005
Decreta ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de outubro de 2005.
Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 28 de outubro de 2005, como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.
Unidades do "Na Hora" da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para atender aos contribuintes nos termos da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005 – REFAZ II .
117º da República e 46º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ