Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 26320 de 26 de Outubro de 2005

Decreta ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de outubro de 2005.


Art. 1º

Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 28 de outubro de 2005, como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º

As disposições deste Decreto não alcançam:

I

as unidades de prestação de serviços essenciais;

II

as seguintes unidades da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda:

a

Agências de Atendimento da Receita;

b

Diretoria de Arrecadação;

c

Assessoria de Tecnologia da Informação.

III

Unidades do "Na Hora" da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para atender aos contribuintes nos termos da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005 – REFAZ II .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 26320 de 26 de Outubro de 2005