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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 26320 de 26 de Outubro de 2005

Decreta ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2005 e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições deste Decreto não alcançam:

I

as unidades de prestação de serviços essenciais;

II

as seguintes unidades da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda:

a

Agências de Atendimento da Receita;

b

Diretoria de Arrecadação;

c

Assessoria de Tecnologia da Informação.

III

Unidades do "Na Hora" da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para atender aos contribuintes nos termos da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005 – REFAZ II .