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Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 29

Ao ser liberada a primeira parcela dos recursos para o convenente/interneniente, lhe serão encaminhadas:

I

cópia do convênio devidamente assinado;

II

cópia dos documentos orçamentários e financeiros;

III

cópia da legislação pertinente.