Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao ser liberada a primeira parcela dos recursos para o convenente/interneniente, lhe serão encaminhadas:
I
cópia do convênio devidamente assinado;
II
cópia dos documentos orçamentários e financeiros;
III
cópia da legislação pertinente.