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Decreto do Distrito Federal nº 25723 de 04 de Abril de 2005

Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de abril de 2005.


Art. 1º

Ficam extintas na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas: - Serviço de Registro e Controle de Auto Escolas, da Divisão de Educação de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito; - Serviço de Cadastro e de Habilitação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores.

Art. 2º

Ficam criadas na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas: - Núcleo de Registro e Controle de Centros de Formação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores; - Núcleo de Avaliação de Candidatos, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores.

Art. 3º

Ficam extintos na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão: - Chefe do Serviço de Registro e Controle de Auto Escolas, da Divisão de Educação de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito, Símbolo DFG-09; - Chefe do Serviço de Cadastro e de Habilitação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG – 09.

Art. 4º

Ficam criados na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão: - Chefe do Núcleo de Registro e Controle de Centros de Formação de Condutores, na Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG-09; - Chefe do Núcleo de Avaliação de Candidatos, da Divisão de Habilitação de Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG – 09.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 25723 de 04 de Abril de 2005