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Decreto do Distrito Federal nº 25701 de 29 de Março de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 580.497,00 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 030.000.911/2005 e 100.000.642/2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de março de 2005.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 580.497,00 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 25701 de 29 de Março de 2005