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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25701 de 29 de Março de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 580.497,00 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 580.497,00 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.