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Decreto do Distrito Federal nº 25647 de 09 de Março de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.061.536,00 (hum milhão, sessenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.550/2005, 100.000.547/2005, 100.000.549/2005, 100.000.548/2005, 080.020.244/ 2005 e 080.020.241/2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de março de 2005.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 1.061.536,00 (hum milhão, sessenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recurso do excesso de arrecadação provenientes dos convênios nºs 924/04, 976/04, 1527/03, 393/04, 1116/04, 752/ 04 e 1208/03-SEAS/MDSCF, 820.031/2004 e 190/99-SE/ME.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 25647 de 09 de Março de 2005