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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25647 de 09 de Março de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.061.536,00 (hum milhão, sessenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 1.061.536,00 (hum milhão, sessenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.