Decreto do Distrito Federal nº 25399 de 02 de Dezembro de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 120.434,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 064.000.314/2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de dezembro de 2004.
Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 120.434,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do ingresso de recursos do Contrato ED25521/2004-FEPECS/UNESCO/PROFAE.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ