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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25399 de 02 de Dezembro de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 120.434,00 (cento e vinte mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do ingresso de recursos do Contrato ED25521/2004-FEPECS/UNESCO/PROFAE.