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Decreto do Distrito Federal nº 25362 de 18 de Novembro de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 254.796,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.021.6826/ 2004, 08.021.829/2004 e 193.000.312/2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de novembro de 2004.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 254.796,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 306/2000-SE/MEC/PROEP, 189/1999-SE/MEC/ PROEP e referente ao ingresso de recursos do Convênio nº 0123-00/04-FAP/CNPq.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 25362 de 18 de Novembro de 2004