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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25362 de 18 de Novembro de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 254.796,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 306/2000-SE/MEC/PROEP, 189/1999-SE/MEC/ PROEP e referente ao ingresso de recursos do Convênio nº 0123-00/04-FAP/CNPq.