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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.

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Art. 10

Ao Chefe da Secretaria Administrativa cabe: I. Dirigir os trabalhos da Secretaria Administrativa e controlar as atividades dos auxiliares; II.Preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das mesmas; III.Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas e promover a publicação da mesma no órgão de publicação oficial do Distrito Federal; IV.Redigir certidões e extrair cópias autenticadas das atas das reuniões, quando determinado pelo Presidente do Conselho; V.Responder aos interessados sobre deliberações e decisões do Conselho; VI.Informar ao Presidente do Conselho com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o término dos mandatos dos Conselheiros; VII.Executar outras tarefas que lhes forem cometidas pelo Presidente ou julgadas indispensáveis ao pleno funcionamento do Conselho.

VIII

DA REMUNERAÇÃO