Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 10
Ao Chefe da Secretaria Administrativa cabe:
I. Dirigir os trabalhos da Secretaria Administrativa e controlar as atividades dos auxiliares;
II.Preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das mesmas;
III.Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas e promover a publicação da mesma no órgão de publicação oficial do Distrito Federal;
IV.Redigir certidões e extrair cópias autenticadas das atas das reuniões, quando determinado pelo Presidente do Conselho;
V.Responder aos interessados sobre deliberações e decisões do Conselho;
VI.Informar ao Presidente do Conselho com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o término dos mandatos dos Conselheiros;
VII.Executar outras tarefas que lhes forem cometidas pelo Presidente ou julgadas indispensáveis ao pleno funcionamento do Conselho.
VIII
DA REMUNERAÇÃO