Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São requisitos insispensáveis para a progressão, além do interstício:
I
à classe de cargos classificados no Nível 3 contar o funcionário, no mínimo, 7 anos de experiência profissional.
II
à classe de cargos classificados no Nível 2, contar o funcionário, no mínimo, 4 anos de experiência profissional.