Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

São requisitos insispensáveis para a progressão, além do interstício:

I

à classe de cargos classificados no Nível 3 contar o funcionário, no mínimo, 7 anos de experiência profissional.

II

à classe de cargos classificados no Nível 2, contar o funcionário, no mínimo, 4 anos de experiência profissional.