Decreto do Distrito Federal nº 24361 de 14 de Janeiro de 2004
Introduz alteração ao Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e consoante o art. 1º da Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 2004
O inciso III, do art. 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. .................................................................................................... III - ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas, quanto aos imóveis de que respondam na condição de contribuintes, utilizados como suas moradias (Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991);".
116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ