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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24361 de 14 de Janeiro de 2004

Introduz alteração ao Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

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Art. 1º

O inciso III, do art. 12, do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. .................................................................................................... III - ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas, quanto aos imóveis de que respondam na condição de contribuintes, utilizados como suas moradias (Lei nº 215, de 23 de dezembro de 1991);".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24361 /2004