Decreto do Distrito Federal nº 24344 de 30 de Dezembro de 2003
Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2003
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no suplemento do DODF n.º 253, de 31 de dezembro de 2003, pág. 655.