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Decreto do Distrito Federal nº 24344 de 30 de Dezembro de 2003

Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2003


Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2004.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no suplemento do DODF n.º 253, de 31 de dezembro de 2003, pág. 655.

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