Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24344 de 30 de Dezembro de 2003
Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2004.