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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 5º

O acesso aos cursos de Pós-Graduação, será garantido ao Oficial do QOBM Médico ou Cirurgião-Dentista, do posto de Capitão, cuja matrícula obrigatória, será efetuada pelo critério de antiguidade.

Parágrafo único

– O quantitativo de vagas será estabelecido pelo Comando-Geral no ano anterior ao da realização dos cursos.