Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003
Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O acesso aos cursos de Pós-Graduação, será garantido ao Oficial do QOBM Médico ou Cirurgião-Dentista, do posto de Capitão, cuja matrícula obrigatória, será efetuada pelo critério de antiguidade.
Parágrafo único
– O quantitativo de vagas será estabelecido pelo Comando-Geral no ano anterior ao da realização dos cursos.