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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cursos de Pós-Graduação latu sensu, na área médica e odontológica, serão equivalentes ao CAO/BM quando reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Odontologia, respectivamente, ou pelo MEC.

Parágrafo único

– Os cursos especificados no "caput" deste artigo deverão possuir uma carga horária mínima de:

I

oitocentas horas-aula, para área médica; e

II

quinhentas horas-aula, para área odontológica.