Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003
Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cursos de Pós-Graduação latu sensu, na área médica e odontológica, serão equivalentes ao CAO/BM quando reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Odontologia, respectivamente, ou pelo MEC.
Parágrafo único
– Os cursos especificados no "caput" deste artigo deverão possuir uma carga horária mínima de:
I
oitocentas horas-aula, para área médica; e
II
quinhentas horas-aula, para área odontológica.