Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Curso de Residência Médica não será custeado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único

– O Oficial do QOBM/S só poderá ser matriculado em Curso de Residência Médica realizado no Distrito Federal e deverá compatibilizar suas atividades médicas exercidas na Corporação com as do curso.