Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003
Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Curso de Residência Médica não será custeado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único
– O Oficial do QOBM/S só poderá ser matriculado em Curso de Residência Médica realizado no Distrito Federal e deverá compatibilizar suas atividades médicas exercidas na Corporação com as do curso.