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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a equivalência ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-CAO/BM, para oficiais do Quadro BM de Saúde – QOBM/S, dos seguintes cursos:

I

Curso de Residência Médica;

II

Curso de Pós-Graduação latu sensu, de Especialização ou de Aperfeiçoamento.