Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003
Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a equivalência ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-CAO/BM, para oficiais do Quadro BM de Saúde – QOBM/S, dos seguintes cursos:
I
Curso de Residência Médica;
II
Curso de Pós-Graduação latu sensu, de Especialização ou de Aperfeiçoamento.