Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 23975 de 14 de Agosto de 2003
Aprova o Regimento Geral da Corregedoria Fazendária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficará automaticamente destituído do cargo o Corregedor que: - não tomar posse no prazo de 25 dias, contado da data da publicação de sua nomeação; - renunciar, na forma da lei; - perder a qualidade de servidor.
Parágrafo único
- Não se publicando concomitantemente a nomeação de todos os Corregedores efetivos, a contagem do prazo previsto no inciso I se iniciará na data da publicação da nomeação dos Corregedores remanescentes.