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Decreto do Distrito Federal nº 23921 de 17 de Julho de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 363.860,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.337/2003 e 100.001.005/2003, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de julho de 2003


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 363.860,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do anexo I.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23921 de 17 de Julho de 2003