Decreto do Distrito Federal nº 23921 de 17 de Julho de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 363.860,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.337/2003 e 100.001.005/2003, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de julho de 2003
Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 363.860,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do anexo I.
115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ