Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23921 de 17 de Julho de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 363.860,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 363.860,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.