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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23921 de 17 de Julho de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 363.860,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 363.860,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.