Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2390 de 08 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a estruturação do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os critérios seletivos para efeito de transposição de cargos para as Categorias Funcionais do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, objetivando comprovar a capacidade potencial do funcionário para o desempenho das atividades inerentes às respectivas classes, serão os seguintes:
a
para a Categoria Funcional de Motorista Oficial:
a
b
para a Categoria Funcional de Agente de Portaria:
b
Parágrafo único
- Para efeito do disposto no artigo 6º e seu parágrafo 1º deste Decreto, a classificação dos canditados habilitados far-se-á de conformidade com o disposto no artigo 12 e parágrafo único, do Decreto nº 2.373, de 24 de setembro de 1973. DO INGRESSO