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Decreto do Distrito Federal nº 23879 de 07 de Julho de 2003

Abre crédito adicional, no valor de R$ 6.665.089,00 (seis milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e oitenta e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.162, de 1º de julho de 2003, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.002.053/2003, 054.000.540/2003, 030.001.289/2003, 220.000.137/2003, 137.000.702/ 2003 e 061.001.564/2003, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de julho de 2003


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 6.665.089,00 (seis milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil e oitenta e nove reais), compreendendo:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 3.643.049,00 (três milhões e seiscentos e quarenta e três mil e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV, V e VI.

II

crédito especial, no valor de R$ 3.022.040,00 (três milhões e vinte e dois mil e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VII e VIII.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do superávit financeiro referente aos convênios nº 0011.233/2002 – SEL/ECT, e nº 758/1999 - MS/FHDF, no montante de R$ 95.889,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais), do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Saúde da Polícia Militar, no valor de R$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil reais), e da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 3.069.200,00 (três milhões e sessenta e nove mil e duzentos reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23879 de 07 de Julho de 2003