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Decreto do Distrito Federal nº 23824 de 04 de Junho de 2003

Altera a estrutura orgânica da Diretoria de Administração de Recursos humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de junho de 2003


Art. 1º

Fica extinto, na estrutura orgânica da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço subordinado à Gerência de Cadastro e Registro.

Art. 2º

Fica criado o Núcleo de Controle de Carreiras, subordinado à Gerência de Melhorias Funcionais, vinculada à Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23824 de 04 de Junho de 2003