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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23824 de 04 de Junho de 2003

Altera a estrutura orgânica da Diretoria de Administração de Recursos humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica extinto, na estrutura orgânica da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço subordinado à Gerência de Cadastro e Registro.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23824 /2003