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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973

Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Grupos serão estruturados em tantas Categorias Funcionais quantos forem os conjuntos de atividades identificadas segundo a natureza e o grau de conhecimentos exigível para o respectivo desempenho.

Parágrafo único

- Na formação das Categorias Funcionais considerar-se-à, primordialmente, a conveniência de se aglutinarem atividades que se identifiquem com as inerentes ao Grupo.