Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973
Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Grupos serão estruturados em tantas Categorias Funcionais quantos forem os conjuntos de atividades identificadas segundo a natureza e o grau de conhecimentos exigível para o respectivo desempenho.
Parágrafo único
- Na formação das Categorias Funcionais considerar-se-à, primordialmente, a conveniência de se aglutinarem atividades que se identifiquem com as inerentes ao Grupo.