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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973

Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal, as seguintes funções em comissão:

I

Diretor da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - Símbolo FC-4;

II

Chefe da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - Símbolo FC-5;

III

Chefe da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Símbolo FC-5.

Parágrafo único

- As funções em comissão de Diretor da Divisão de Produtos de Origem Vegetal e Animal e Chefe da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Animal são privativas de Médicos Veterinários e a de Chefe da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal é privativa de Engenheiro Agrônomo.