Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973
Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal, as seguintes funções em comissão:
I
Diretor da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - Símbolo FC-4;
II
Chefe da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - Símbolo FC-5;
III
Chefe da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Símbolo FC-5.
Parágrafo único
- As funções em comissão de Diretor da Divisão de Produtos de Origem Vegetal e Animal e Chefe da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Animal são privativas de Médicos Veterinários e a de Chefe da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal é privativa de Engenheiro Agrônomo.