Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 23663 de 17 de Março de 2003
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida com os valores de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e de R$ 0,83 (oitenta e três centavos de real), integral e com desconto, respectivamente.
Parágrafo único
Fica estabelecida, até a implantação da integração entre os modos metroviário e rodoviário por ônibus, a tarifa promocional de transição, nos valores de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) e de R$ 0,53 (cinqüenta e três centavos de real), integral e com desconto, respectivamente.