Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23663 de 17 de Março de 2003
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida com os valores de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) e de R$ 0,83 (oitenta e três centavos de real), integral e com desconto, respectivamente.
Parágrafo único
Fica estabelecida, até a implantação da integração entre os modos metroviário e rodoviário por ônibus, a tarifa promocional de transição, nos valores de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) e de R$ 0,53 (cinqüenta e três centavos de real), integral e com desconto, respectivamente.