Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2362 de 12 de Setembro de 1973

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Fundo de Saúde do CBDF, com a destinação constante do artigo 1°, será empregado, exclusivamente:

I

para complementação das despesas decorrentes da assistência médico-hospitalar aos dependentes dos bombeiros-militares, prestada pelo Serviço de Saúde da Corporação: e

II

para complementação das despesas decorrentes da assistência médico-hospitalar aos dependentes dos bombeiros-militares, prestada por organização de saúde estranha ao Serviço de Saúde da Corporação, mediante convênio.