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Decreto do Distrito Federal nº 23615 de 19 de Fevereiro de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 070.000.104/2003, 100.000.236/2003, 260.029.145/2003, 137.000.380/2003 e 145.000.073/2003, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de fevereiro de 2003


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23615 de 19 de Fevereiro de 2003