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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23615 de 19 de Fevereiro de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23615 /2003