Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23615 de 19 de Fevereiro de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.