Decreto do Distrito Federal nº 23327 de 30 de Outubro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 433.632,00 (quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de outubro de 2002
Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 433.632,00 (quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ