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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23327 de 30 de Outubro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 433.632,00 (quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23327 /2002