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Decreto do Distrito Federal nº 2330 de 20 de Julho de 1973

Aprova a planta do Setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n°. 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n°. 530072/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 20 de julho de 1973


Art. 1º

Fica aprovada a planta PR-6/1, que modifica a de n°. 1/6, do Setor Hoteleiro Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85° da República e 14° de Brasilia. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Goverador OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT Secretário de Viação e Obras

Decreto do Distrito Federal nº 2330 de 20 de Julho de 1973