Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2330 de 20 de Julho de 1973
Aprova a planta do Setor que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a planta PR-6/1, que modifica a de n°. 1/6, do Setor Hoteleiro Sul.
Aprova a planta do Setor que menciona.
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