Decreto do Distrito Federal nº 23293 de 18 de Outubro de 2002
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de outubro de 2002
O Decreto nº18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
fica acrescentado ao art. 74 o seguinte § 15: "Art. 74 ..................... § 15. Na hipótese do número 1 da alínea ‘c’ do inciso II do caput, relativamente às mercadorias de que trata o Caderno III do Anexo IV, em se tratando de contribuintes alcançados pelo Decreto n.º 20.322, de 17 de junho de 1999, o recolhimento dar-se-á até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da entrada.";
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
114º da República e 43º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ